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$3 DOM JO AC) VJ NO BRAZIL

cm Aix-la-Chapelle : "Fui encarregado de communicar estas resoluc.6es, em nome das cinco cortes, a V. Ex a e de rogal-a se sirva dar conhecimento d ellas ao Rei seu Augusto Amo. S. M. F. vera sem duvida com satisfaccao a unanimidade de sentimentos que dirigiu os gabinetes reunidos em Aix-la- Chapelle, e n ella achara uma nova prova do valor que todos elles ligam as relagoes de boa harmonia e de atnizade que os unem a corte do Rio de Janeiro" (i).

For sua vez respondia a Palmella o ministro dinamar- quez em Londres Walterstorff (2) que, attendendo a queixa, acolhendo os votos e partilhando das aspiragoes da corte do Rio, dera o seu governo ordem para nao serem recebidos nas Antilhas dinamarquezas os corsarios arvorando pavilhao nao reconhecido nem as suas prezas, ficando portanto d alli desde entao excluidos, ate do porto franco da ilha de Sao Thomaz, os navios armados por conta dos insurgentes. Igual- mente ficavam prohibidas n essa ilha, afim de tornar mais completa a medida, a exportagao e importagao de armas e munigoes.

Quaesquer providencias eram poucas para sanar tal si- tuagao, que o Ministerio dos Negocios Estrangeiros de Fran- ga muito bem caracterizara de anarchia maritima. Basta dizer que as piratarias em questao chegavam as aguas de Madagascar, onde um navio francez fora atacado por um supposto corsario de Artigas, na realidade um pirata ame- ricano, armado em guerra sem approvagao sequer das aucto- ridades dos insurrectos e tratando de affrontar indistincta-

��(1) Arch, do Min. dos Neg. Est. de Franga.

(2) Officio de Maler de 8 de Dezembro de 1818, Hide in. \ 21 de Abril de 1818 chegara de Lisboa ao Rio, Dal Borgo di Primo, en-

carregado de negocios e consul geral da Dinamarca.

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