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466 DOM JOAO VI NO BRAZIL

plenos poderes de 1809, assignar com o embaixador de Luiz XVIII em Londres armisticio igual entre Portugal e a Franga. Nao contente com a suggestao, que alias nao fora escutada, Punch al, apoz conferenciar com lord Liver pool, partiu para Pariz com Palmella a 3 de Maio, no in* tuito de fiscalizar os movimentos diplomaticos das potencias maiores, como entao eram de preferencia chamadas as gran- des potencias na linguagem official portugueza.

Nao foi portanto culpa propriamente de Funchal, em que pese ao Correio Braziliense, que por isso acerbamente o increpou, si no tratado preliminar ajustado depois da abdi- cagao de Napoleao em Fontainebleau, a Inglaterra assumiu completamente a representacao de Portugal. No que o em baixador peccou foi em somente articular um fraco pro- testo contra a circumstancia de no alludido documento ficar estipulada sem compensacao a restituigao de Cayenna, quando nao so o theor como o modus faciendi do accord o exigiam um embargo cathegorico que paralysasse a opera- cao diplomatica. E o peor e que apparece pobrissima a sua defeza escripta, resumindo-se na allegagao de que as suas instrucgoes rezavam que o Principe Regente apenas preten- dia conservar aquella possessao franceza ate a paz geral.

Tal e pelo menos o motivo principal, senao unico, de uma apologia dos seus servigos que antes poderia chamar-se uma desculpa dos seus erros, mandada para o Rio e na qual mais uma vez se accusam a prolixidade do seu estylo e a falta de nervo da sua diplomacia. Porque os defeitos de Funchal consistiam em ser, sobre minucioso, diffuso, mais do que importuno, tedioso, nao tanto em ser destituido de talento. Tinha intelligencia mesmo, como todos os filhos de D. Francisco Innocencio de Souza Coutinho, e ate has-

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