DOM JOAO VI NO BRAZIL 669
occupagao o fim de socegar aquelles Habitantes, nao os ha de desamparar, nem deixar em anarchia" (i).
A replica de Casa Flores e de 18 do mesmo mez de Novembro (2) e colloca a questao nos seus verdadeiros ter- mos para o governo hespanhol: "O geral dos habitantes d essa digna cidade (Montevideo), cujos sentimentos de fi- delidade ao seu soberano legitimo sao bem conhecidos, mesmo quando se acham reprimidos pela facc^ao sediciosa, solicita que as forgas portuguezas os nao abandonem sem defesa ao furor e as intrigas dos revolircionarios ; mas nao deseja e nao pede que a praga nao seja restituida as auctoridades que o seu Augusto Soberano destinar para tal fim. Por identica razao esse e igualmente o desejo dos Hespanhoes como S. Ex.- os denomina, sem que seja possivel perceber por todo o se- guimento da Nota de que classe de Hespanhoes se trata, pois que todos seus habitantes sao hespanhoes, excepc^ao feita dos forasteiros que alii residem."
A contenc,ao hespanhola fora alias constante para que a corte do Rio conviesse em que Ihe competia devolver a colo- nia dominada pelas armas portuguezas, logo que o exigisse o monarcha que tradicionalmente sobre ella exercia sua ju- risdiccao. A nota de D. Jose Pizarro, ministro dos negocios estrangeiros de Fernando VII, as cinco potencias medianei- ras, em data de 20 de Novembro de 1817 (3), tratara ex- plicita e demoradamente d este ponto, por elle qualificado de eixo da questao. Eram as seguintes suas palavras: "A entrega ou nao entrega do territorio pode bem ser um facto, mas a faculdade de occupal-o e a prompta annuencia no de- volvel-o sao verdadeiros direitos, ou entao um facto legal
��(1) Nota cit. de 8 de Novemforo de 1819.
(2) Arch, do Min. das Rel. Ext.
( 3) (Papeis avulsos, no Arch, do Min. das Rel. Ext.
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