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734 DOM JOAO VI NO BRAZIL

verno porem, segundo ja ficou igualmente notado ao ser con- tada a acgao trefega de Linhares, nao se limpara da sua mancha original.

Escrevia Hippolyto com sal no Correio (i) que esse go verno novo fora arranjado pelo Almanack de Lisboa. Es- tabeleceram-se no Rio de Janeiro um Desembargo do Pago, um Conselho de Fazenda, uma Junta de Commercio, sim- plesmente porque existiam em Portugal: nao se indagou ab- solutamente si o Brazil carecia muito ou dispensava aquellas fundagoes. "Precisava-se porem no Brazil, pela natureza do paiz, um conselho de minas, uma inspecgao para aber- tura de estradas, uma redacgao de mappas, um exame da navegagao dos rios." De nada d isto se cuidou logo por nao constarem taes cousas do Almanack de Lisboa, roteiro da luza administragao.

Accresce, na opiniao de Hippolyto, que de semelhantes instituigoes judiciarias, administrativas ou consult! vas, al- gumas eram pesadas mesmo em Portugal, sobre serem quasi inuteis no Brazil. Elle citava como exemplos o Conselho de Fazenda; a Meza da Consciencia e Ordens, que possuia jurisdicgao no civel, confiada ao clero na pessoa do vigario de vara, de cujas decisoes havia recurso para o vigario geral, e ,que servia tambem de juiz dos casamentos, sendo o seu consentimento indispensavel as unices, e o Supremo Conse lho Militar, cuja auctorizagao era necessaria para ser um official, mesmo da milicia, processado por um paisano, da mesma forma que, quando era um padre o demandado, ao juiz ecclesiastico cabia julgar. Este ultimo conselho era o que decidia sobre as prezas, mas o estado de paz do Brazil

��(1) N. 30, Novembro <3e 1810.

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