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Página:Dom João VI no Brazil, vol 2.djvu/189

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DOM JOAO VI NO BRAZIL 753

entrar para o Erario com uma porcao de fmpostos especiaes que comprehend! am nos ultimos annos do reinado, salvo algumas pequenas modificacoes locaes:

I Q - -o subsidio real ou nacional, representado por di- reitos sobre a carne verde, os couros crus ou curtidos, a aguardente de canna e as las grosseiras manufacturadas no paiz ;

2- - - o subsidio litterario, para custeio dos mestres-es- cola, percebido sobre cada rez abatida, aguardente distillada e, n algumas provincias como o Maranhao, sobre a carne secca no interior, a razao de I pataca por 6 arrobas;

3 - - o imposto em beneficio do Banco do Brazil r de 12.800 reis, recahindo sobre cada negociante, livreiro e boti- eario, loja de ouro, prata, estanho e artigos de cobre, tabaco, etc., isentas somente as lojas de barbeiro e sapateiro;

4 9 a taxa sumptuaria, tambem em beneficio do Banco, sobre cada carruagem de quatro e de duas rodas; (i)

5 - - a taxa sobre engenhos de assucar e distillagoes, maior ou menor segundo a provincia; (2)

6 9 - - a decima do rendimento annual das casas e quaes- qver immoveis urbanos, taxa somente cobrada no littoral e lugares mais populosos do interior e que nao attingia propria- mente o sertao ;

7" - -a siza, que era um imposto de 10 por cento per cebido sobre a venda das casas e outros immoveis urbanos;

8- -- a meia siza, que era um imposto de 5 por cento percebido sobre a venda de um escravo que fosse negro la- dino, isto e, ja tendo aprendido officio;

��(1) No Maranliao este imposto era de 12 e 10.000 reis re- specl ivanicntp.

(1) No Maranhao a taxa era de 3.200 r6is sobre cada engenho de moor canna, e na Bauia de 4.000 reis por cada alambique.

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