Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/289

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as precedentes providencias não fossem burladas, e a imposição das penas canónicas contra os que as menoscabassem punham o remate a tão importante documento[1].

Esta bulla era uma nova victoria que a tolerancia alcançava, embora para a obter se houvesse derramado profusamente o ouro. Ás concessões nella contidas a benevolencia da curia romana acrescentou pouco depois outra não menos importante, posto que a occasião de a aproveitar ainda estivesse remota. Faltavam sete annos para terminar o praso em que a condemnação dos réus de heresia não podia ser aggravada pelo perdimento dos bens. Apesar disso, passou-se uma bulla secreta aos christãos-novos, pela qual os confiscos nos crimes religiosos ficavam perpetuamente abolidos. Era uma prevenção a que podiam soccorrer-se terminados os sete annos, se nessa conjunctura as circumstancias lhes fossem menos propicias[2].

  1. Bulla Pastoris aeterni, 4 id. octobr. 1536, na Symm., vol. 39, f. 123 v. e segg.
  2. Memoriale, na Simm., vol. 38, f. 56 v. — Esta bulla, de que não se encontra outro vestígio senão a menção que della faz o Memoriale, devia ser pouco posterior á de 12 de outubro; talvez dos fins de 1539, ou principios de 1540.