Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/103

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Roma abriu-lhes os braços. Todos os que se dirigiam á Penitenciaria apostolica e que eram assás abastados para pagarem a taxa do perdão ou foram absolvidos ou obtiveram breves para o serem pelos ordinarios, com a prohibição expressa aos inquisidores de se intrometerem com elles. A corte d'Hespanha e a Inquisição representaram energicamente contra tal proceder. Então o papa, annullando no essencial os breves concedidos aos christãos-novos, declarou que esses perdões se limitavam ao foro da consciencia. Viam-se, assim, expostos de novo ás fogueiras dos autós-de-fé os desgraçados que haviam sacrificado parte dos seus bens para as evitar; mas os recursos e a humanidade de Roma eram inexgotaveis. Entregar inteiramente as victimas aos seus perseguidores sería seccar para sempre uma das fontes mais caudaes dos proprios proventos, e a curia não podia resolver-se de bom grado a tamanho sacrificio. Innocencio viii offereceu aos christãos-novos hespanhoes a perspectiva de novos perdões, sob condições novas; e elles cahiram no laço, como homens que atraz de si não viam senão o supplicio do fogo ou a sepultura em vida nas trevas dos carceres perpetuos.

Não seguiremos as phases dos varios tor-

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