Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/172

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obter do papa que, tanto ácerca do perdão como da organisação definitiva do tribunal da fé, se estatuisse o mesmo que se estabelecera em Castella. Nisto estava de accordo o imperador, promettendo ao cunhado fazer todas as diligencias para se conseguir o fim proposto, o que esperava com inteira confiança depois da demissão de D. Martinho, de cuja deslealdade, bem como de tudo o mais que occorrera, estava plenamente instruído[1]. Effectivamente, em resultado de varias conferencias entre o secretario d'estado, Covos, e os dous ministros portugueses, ordenou-se ao conde de Cifuentes, embaixador em Roma, pedisse preliminarmente ao papa a revogação da bulla de 12 de outubro, ao passo que Carlos v escrevia directamente a Pier Ludovico, filho do papa, exigindo delle influísse naquella revogação. A's representações, porém, de Cifuentes replicou o pontifice que, se na materia da Inquisição estava prompto a fazer tudo quanto aprouvesse aos dous príncipes, não o estava na do perdão. Além de insistir nas

  1. Carta de Alvaro Mendes de 27 de dezembro de 1535 (l. cit.), e carta de D. Henrique de Meneses, de Napoles, a 17 de janeiro de 1536, no C. Chronol., P. 1, M. 56, N.° 128.