Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/23

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tas ás actuaes, bem como os privilégios civis dos inquisidores em que elles podessem estribar-se para procederem de modo contrario ás resoluções pontificias[1].

Taes eram os pontos mais notáveis da bulla de 7 de abril. Particularisámos as disposições especiaes nella contidas, porque a sua matéria, como é fácil de prever, despertou serias resistencias e deu origem a vivos debates. O pensamento geral dessa bulla é indubitavelmente honroso para a memoria de Clemente vii, porque representa a protecção aos opprimidos e condiz com o espirito de tolerancia evangelica. O desenvolvimento, porém, da idéa fundamental daquelle acto do primaz da igreja nem sempre resiste á analyse. A curia romana punha-lhe o sello da sua individualidade. Constituia-se o nuncio, e nuncio tal como Sinigaglia, árbitro supremo das questões sobre os desvios em materias dè fé, e os bispos ficavam equiparados, sob esse aspecto, aos demais poderes, funccionarios e magistrados

  1. Bulla Sempiterno Regi, na G. 2, M. 2, N.° 11, e no Colleclorio das Bullas do Sancto-Officio, f. 32. Omittimos algumas circumstancias secundarias desta extensa bulla por não serem essenciaes para a intelligencia da subsequente narrativa.