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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/262

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quisidor-mór eslava a razão da parte do nuncio, supposto o defeito de idade; que, ainda quando o não houvera, nem elle papa, nem elrei deviam consentir em que o infante exercesse tal cargo ; elrei, porque, sendo o impetrante da Inquisição, não era decente nomeiar seu proprio irmão juiz de causas em que interessava ; elle papa, porque tinha que dar contas a Deus e ao mundo da concessão daquelle tribunal. Concluiu o pontifice por declarar que, se ao embaixador restavam outros cargos contra Jeronymo Ricenati, os désse por escripto, para se verificar a sua exacção e punir-se o nuncio no caso de estar culpado[1].

As ponderações de Paulo iii eram ao mesmo tempo razoaveis e astutas. Mostrava-se prompto a revocar Capodiferro; mas, desde que este era accusado, cumpria averiguar a verdade das accusações. Sem isto, tornava-se arduo escolher o modo da revocação. A prompta acquiescencia do pontifice aos desejos da corte de Portugal ficava assim em vans palavras emquanto se não dirimisse a questão da culpabilidade. Accusando officialmente o nuncio, o proprio D. João iii se en-

  1. Ibid.