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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/88

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vere cumprir os mandados pontificios: oppunha-se elrei. Já anteriormente o monarcha via com maus olhos o nuncio, e não lh'o escondia [1]. Augmentava esse facto a mutua indisposição. D. João iii prohibiu expressamente que tivessem effeito a bulla de perdão e o breve que a revalidava; mas o representante de Roma, desprezando a coleria d'elrei, mandou-os publicar e intimar por notarios apostolicos em todas ao dioceses do reino[2]. Chegadas as cousas a taes termos, ás suas sollicitações na curia o governo português tinha de ajunctar outra não menos instante, a da immediata remoção de Sinigaglia. Entretanto este, resolvido a proteger os conversos até onde lhe fosse possivel fazê-lo sem grave compromettimento, apenas recebeu de Roma o breve inhibindo-o a elle e aos ordinarios de qualquer procedimento ulterior ácerca dos christãos-novos, intimou aos prelados a reso-

  1. Memoriale: Symm., vol. 31, f. 35.
  2. «Nuntius ipse viriliter se gerens, etiam contra ejusdem regis voluntalem, seu potius non pauci momenti coloram, tam bullam priman veniæ, quam breve pædictum declaralorium in omnibus dictorum regnorum diocesis per ejusdem Nuntii notarios fecit publicari et intimari». Ibid.