cente, deduzidos ainda desta quarta parte dous mil e quinhentos cruzados para Farnese, deixar-se-hia na mão delrei para as despezas das reparações e fabrica da cathedral de Viseu e para outras applicações necessarias. Emfim, o nuncio e o bispo de Angra foram nomeiados para examinarem o estado do sequestro e para resolverem as questões sobre as dividas activas e passivas da mitra, realisando o accordo na sua parte economica, aliás confiada á gerencia material do banqueiro Lucas Geraldo[1].
A Inquisição estava, pois, comprada e paga. A concessão fora completa: não admira que fosse cara. Não sabemos ao certo quaes eram naquella epocha os redditos da mitra de Viseu, mas sabemos que, tractando-se por esses annos da erecção de novas sés em varias partes, como em Miranda, Leiria, Freixo, Portalegre, Vianna, Covilhan, Abrantes, das
- ↑ Tres documentos originaes sobre este assumpto se acham na Collecçáo do Sr. Moreira (Quad. 9 in medio). São dous accordos assignados por Ugolino e por Montepoliziano a 24 de março de 1549, contendo o que fica substanciado neste §, e uma declaração de Lucas Geraldo, em que se obriga a pagar as dividas legalisadas de D. Miguel e a parte que devia ser posta à disposição d’elrei.