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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/346

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cente, deduzidos ainda desta quarta parte dous mil e quinhentos cruzados para Farnese, deixar-se-hia na mão delrei para as despezas das reparações e fabrica da cathedral de Viseu e para outras applicações necessarias. Emfim, o nuncio e o bispo de Angra foram nomeiados para examinarem o estado do sequestro e para resolverem as questões sobre as dividas activas e passivas da mitra, realisando o accordo na sua parte economica, aliás confiada á gerencia material do banqueiro Lucas Geraldo[1].

A Inquisição estava, pois, comprada e paga. A concessão fora completa: não admira que fosse cara. Não sabemos ao certo quaes eram naquella epocha os redditos da mitra de Viseu, mas sabemos que, tractando-se por esses annos da erecção de novas sés em varias partes, como em Miranda, Leiria, Freixo, Portalegre, Vianna, Covilhan, Abrantes, das

  1. Tres documentos originaes sobre este assumpto se acham na Collecçáo do Sr. Moreira (Quad. 9 in medio). São dous accordos assignados por Ugolino e por Montepoliziano a 24 de março de 1549, contendo o que fica substanciado neste §, e uma declaração de Lucas Geraldo, em que se obriga a pagar as dividas legalisadas de D. Miguel e a parte que devia ser posta à disposição d’elrei.