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Página:Historias de Reis e Principes.djvu/19

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HISTORIAS DE REIS E PRINCIPES

reinos, e amarou sem mais nunca n'elles apparecer, nem ser visto de seus parentes e amigos, e dos que com elle tinham conversação.»[1]

Ouvido o libello pelo rei e seu conselho, foram julgados procedentes os artigos de accusação, ordenando D. João II que se o réo tivesse artigos contrarios, viesse com elles. Como não veio, correu o processo á revelia, sendo admittida a prova do procurador da justiça, o qual offereceu a inquirição devassa que por este motivo havia sido tirada.

Fernão da Silveira teve conhecimento dos éditos de citação; mas só quando se viu salvo em Castella ousou denunciar o seu paradouro, não escrevendo uma justificação judicial, mas dirigindo particularmente ao rei uma carta audaciosa, de que vamos extrahir alguns periodos:

«... eu dias ha que estou n'esta Côrte de El-Rei e da Rainha de Castella, meus Senhores, e bem se sabe em Portugal: poderia tambem responder a elles (éditos) por direito, outras razões poderia dar n'este caso, mas não quero alongar a escriptura e ainda d'estes me quero lançar fóra; sómente digo que os éditos contra mim postos são mandados pôr por vós ante quem o direito nem justiça não vale nada, nem ousa ninguem de os julgar que claramente sobre os éditos que contra Ruy Lopes Coutinho

  1. Documento que encontrámos na Torre do Tombo, gaveta 25, maço 1.º, n.º 47, de fol. 184 a 187.