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Página:Insurreição de Escravos - 1835 (3).pdf/34

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de f[olha] 19 V[erv]o; e na conformidade

    so art[igo] 60 Cod[igo] Pen[al] ordeno, q[ue]
   o Senhor do dito escravo 
   assigne termo de se responsa-
   bilizar a trazelo com um
   ferro ao pescoço, o q[ua]l tinha
   uma cruz, sendo este posto
   ás despezas do Senhor, e antes
   de ser posto em liberd[ad]e
   fazendo-se effectiva ao Se-
   nhor a pena de deseobedi-
   encia caso o naõ cumpra,
   e deixe de trazelo com
   o dito ferro p[o]r o tempo; em 
   q[ue] o conservar n'esta Pro-
   vincia outrosim enq[uan]to
   naõ constar, estar tambem
   satisfeito o mais q[ue] dispõem
   o Aviso da Secretaria de Esta-
   do dos Neg[o]cios da Justiça no
   §2 de 4 Março 1835 naõ
   [se?] lhe passe Alvará de
   soltura pagar as custas pelo 
   o m[es]mo [Réo??] ou p[o]r seu Se-
   nhor. B[ahi]a 27 Julho 1835
     Caetano Vicente de Alm[ei]da J[unio]r
                     Publicaçaõ 
   Aos vinte e nove dias do
   mes de julho de mil