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Página:Leal consselheiro.djvu/127

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! ! 6 o x?.a,. co?ss?.La?rao. uer, em aquestas sero empa?ho, codahuff scolha oque- lhe mylhor parecer. Capitullo XXXF'. Do qut me par�ce sobre aconce?�om dt n�senI?ora Sobre aduuyda. que se tern da concep?om denossa se- cahera s/?cta mane, se roy sein petado original, eu te-- she quessy per estes quarto razeSes. Prymeyra, per quanto da sua porte foy.declarado, que della !he fe? �essem festa, expressamente nemeando, ?1 da concep- tjoin achamassem, e assy rezassem seu oficio, oque senore maudaria se fora em pecado, ou em ella nora ouuera special pryuy}egio ssseus parentes outorgado, pots na que{ ti�o era criatura dahna racional nO era. - $eguuda se. quysera .que fora feita per'sanctificaqom, quando aalma fay criada, nora maudara tal festa se �e- xesse em tal tempo, por que daquy asseu nacimeuto sore noue meses, mas deuerasse lazer aaque] que se- gundo. geeral openyore, as aimas has mouas sore crig- as. Epois specialmente roy maudado ?1 fosse agora ?ellebrada, mostfosse que por o pryuylegio que foy outor ado asseus eeradores que sero original pecado ageerassi? tal festa ?i?e prouue seer festa. Terce?ra quah- alo auemos lyure autoridade pera de nossos senbores ou amygos, poder, de duas cousas hull, creer, e nlar, aamylhor deuemos seer jncliuados, pois como assy seia que aigreia nos da ]ugar que teuhamos que t'oy coucebida sero or/gynai pecado, ou ocontrairo,- Em esta que seguudo nosso parecer, he demayor per- roga�yua sua e .de seus padre e madre nos deuemos afttreat..Quarta-por se lazer defercuba antre ella e sam joiaam, ca del se faz festa do nacymento, pot que no uentro dessua madre foy sanctifycarlo Edella For mayor errogatyua desseus parentes da eoncep?om mo?tra?- o, que racebefore tam excellente pryuylegio, con- Digit!zed by Googl�