Página:MD33-M-10 - Garantia da Lei e da Ordem (1. ed., 2013).pdf/48

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MD33-M-10 5) Setor primário... 6) Setor secundário... 7) Setor terciário... 1.4. Aspectos Políticos... 1.5. Aspectos Militares 1) Marinha... 2) Exército... 3) Aeronáutica... 4) Órgãos de Segurança Pública... 1.6. Aspectos Científicos e Tecnológicos... 1.7. Principais Áreas Sensíveis 1) Todas as áreas jurisdicionadas às Forças Armadas. 2) Áreas portuárias. 3) Áreas industriais.... 2. CENTRAL DE INTELIGÊNCIA 2.1. Quando ativado o Centro de Coordenação de Operações, deverá ser constituída uma Central de Inteligência que o integrará..... 3. CONTRAINTELIGÊNCIA 3.1. Segurança do Pessoal 1) Serão identificados quaisquer fatos que indiquem vulnerabilidade de integrantes da tropa e que venham a facilitar manipulações por parte de elementos adversos..... 3.2. Segurança da Documentação e do Material 1) Absoluto rigor deverá ser observado para que o acesso a qualquer documento restrinja-se a quem tenha necessidade de conhecer e credencial compatível com o grau de sigilo..... 3.3. Segurança das Áreas e Instalações 1) Deverão ser adotadas medidas para detectar e impedir tentativas de invasões em instalações militares ou em áreas sob administração das Forças Armadas..... 3.4. Segurança das Comunicações Relacionar as normas gerais ou citar as normas que serão empregadas. 3.5. Prescrições Gerais 1) As medidas de contrainteligência serão enquadradas na Segurança Orgânica e na Segurança Ativa.

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