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Página:Maria Feio - Doida Não (1920).pdf/13

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arbitrárias da moral convencional, a natureza da culpada impõe-se à defeza daqueles que alcançam a rútila esfera de uma nova moral concebida em léis de justiça, de bondade e de tolerancia humanitária, que dá a luz do altruismo e a fé na perfectibilidade social.

Temos, pois, em face dos códigos tradicionalistas, um queixoso e uma culpada. É V. Ex.a o queixoso a quem a maioria dos opiniões é favorável? É sua Esposa a culpada que essa maioria condena?

Mas ha de chegar o dia em que brilhe mais clara luz no juizo que formará as novas consciências. O que hoje é u a inversão da razão, será amanhã um direito de justiça. Reconhecer-se-ha então que fatal conivência de egoismos perverte a moral de mulheres virtuosas, levando-as a crestar as azas da pureza na chama de paixões, que nunca teriam abrazado os seus corações ardentes, se os houvera penetrado um sôpro constante de carinho, de ternura conjugal que enobrece e aperfeiçoa.

Mas eu creio que ja ha nos espiritos una compreensão de expontânea e instintiva justiça. E é certo no caso presente, que se repudiam os processos de arbitránia expiação, impostos dogmaticamente a uma mulher que sentia uma necessidade de amar, e não encontrava na familia o amor e a justiça que seriam a sua fortaleza moral. Porque, o certo é tambem que uma onda de simpatias envolve a heroina dêste singular episodio de amor.

É para julgar a fundo as causas e os efeitos dêste episodio, que me dispuz a discuti-lo no campo da psicologia e das