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Página:Maria Feio - Doida Não (1920).pdf/135

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Constituindo meu advogado
o Snr. Dr. José de Castro[1]
 

 

Eu disse no principio dêste livro e no capítulo dirigido ao Snr. Dr. Bernardo Lucas, que êste processo tinha que ser julgado no tribunal das consciências rectas e dos corações benevolos.

Está constituido o tribunal. São júris os espíritos cultos e humanos. Causidicos os corações. Dispensa-se papel selado. Porque o texto do processo é de altruismo selado com lágrimas de emoção.

É V. Ex.a um devotado defensor dos ideais pacifistas e humanitários. Quizera que essa devoção se manifestasse, constituindo-se V. Ex.a advogado de sentimento, nesta causa.

E então a defeza ficaria sendo a mais retumbante conquista de fama mundial para os abalisados causidicos, que não haveriam a temer mais nenhum processo nem perseguições da parte acusadora, porque teriam vencido ao mesmo tempo a causa judicial, e a causa da bondade. Qual delas é mais gloriosa?

Está constituido o tribunal. Formem os seus quesitos os júris dos espiritos cultos e humanos. É advogado de ambas as partes o Coração. Testemunhas de defeza a Bondade.

Decerto está segura a vitória da causa com glória para todos acusadores, defensores, vitimas e culpados.

 
Fim
 

  1. O Snr. Dr. José de Castro, notável causidíco de Lisboa, é também advogado de defeza da Snr.a D. Maria Adelaide da Cunha, bem como o snr. Dr José Montez.