Página:Memória sobre a Ilha Terceira.pdf/725

Wikisource, a biblioteca livre

nomear uma Regência que, em seu real nome, reja, governe e administre os reinos de Portugal, Algarves e seus domínios, e neles cumpra e faça publicar e cumprir o meu Decreto de três de março do ano próximo passado, e faça outrossim reconhecer, respeitar e guardar, os seus legítimos e inauferíveis direitos.

Esta Regência será composta de três membros, os quais elegerão um ministro e secretário de estado que sirva em todas as repartições dos negócios do mesmo estado, enquanto a real autoridade da Rainha reinante não for restabelecida em toda a monarquia, ou não for necessária a separação destas repartições. — Os negócios serão decididos à pluralidade de votos, e na falta ou impedimento de algum membro da Regência, servirá por ele o ministro e secretário de estado quando for um, e quando houver mais de um, aquele que for mais antigo em data de nomeação; e sendo permanente a falta ou impedimento, a Regência nomeará quem o deva substituir, não podendo todavia nomear pessoa que não tiver, na data deste Decreto, o título do conselho da Rainha fidelíssima. — A Regência prestará, na sua primeira sessão o competente juramento, do qual se conservará um termo assinado por todos os seus membros no arquivo da mesma Regência.

E para esta Regência nomeio o Marquês de Palmela, do conselho de estado da Rainha reinante, o qual servirá de presidente, o Conde de Vila Flor, par do reino, e o conselheiro José António Guerreiro, que assim o tenham entendido e façam expedir os despachos necessários para a inteira execução deste Decreto. — Palácio imperial, Quinta da Boa Vista, aos quinze de junho de mil oitocentos e vinte e nove. — (com a rubrica de Sua Majestade imperial). — Cumpra-se, registe-se, e façam-se as participações competentes. — Palácio do governo em Angra, 15 de março de 1830. — Marquês de Palmela — Conde de Vila Flor — José António Guerreiro.»


O desembarque dos membros da Regência efetuou-se pelo meio dia com grande aparato e solenidade, salvando as fortalezas e sendo conduzidos por entre alas de tropa, com um luzido acompanhamento, ao palácio do governo, em cujo largo desfilaram os corpos da guarnição da cidade.

No dia 16, prestando juramento, entrou a Regência no exercício da sua autoridade suprema, ficando o Conde de Vila Flor com o comando das forças militares.

Mandou a Regência publicar pela imprensa o referido Decreto de 15 de junho de 1829, e nomeou a Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque, que fora seu companheiro de viagem, ministro e secretário em todos os postos.

Publicou também o seguinte Decreto de 3 de março de 1828, para se generalizar no conhecimento público o seu objeto:


«Sendo um dos primeiros deveres que a Regência em nome da Rainha