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Página:Memórias Pósthumas de Braz Cubas.djvu/372

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CAPITULO CXLIX

 
Theoria do beneficio
 

... Tão insoluvel que o Quincas Borba não pôde dar com elle, apezar de estudal-o longamente e com boa vontade. — Ora adeus! concluiu; nem todos os problemas valem cinco minutos de attenção.

Quanto á censura de ingratidão, o Quincas Borba rejeitou-a inteiramente, não como improvavel, mas como absurda, por não obedecer ás conclusões de uma boa philosophia humanistica:

— Não me pódes negar um facto, disse elle; é que o prazer do beneficiador é sempre maior que o do beneficiado. Que é o beneficio? é um acto que faz cessar certa privação do beneficiado. Uma vez produzido o effeito essencial, isto é, uma vez cessada a privação, torna o organismo ao estado anterior, ao estado indifferente. Suppõe que tens apertado em demasia o cós das calças; para fazer cessar o incommodo, desabotôas o cós, respiras, saboreas um instante de gozo, o