Página:Mensagem dirigida ao Congresso Nacional pelo generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca em 15 de junho de 1891.djvu/7

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concurso dos cidadãos, os quaes sabem que sómente sob o dominio da paz póde o povo gozar das garatias constitucionaes que o Governo busca assegurar.

Passando a fazer syntheticamente a exposição dos actos que occorreram desde que me conferistes as altas funcções de primeiro magistrado da Republica, procurarei salientar os assumptos que, em meu conceito, devem merecer de preferencia a esclarecida attenção da Assembléa Legislativa Brazileira na sua primeira sessão ordinaria.

Nos termos e pela fórma prescripta no Estatuto Federal, os diversos Estados, no exercicio legitimo da soberania que lhes é reconhecida quanto aos respectivos negocios internos, têm estabelecido os lineamentos geraes de sua organisação, preparando-se dest'arte para viverem a vida autonoma dos povos unidos pelo laço da federação. Alguns delles, os do Piauhy, Alagôas, Sergipe e Santa Catharina já se acham constituidos; outros elaboram actualmente os seus codigos politicos, havendo já em varios Estados sido eleitos os Governadores.

Durante este periodo inicial e de acôrdo com o preceito constitucional do art. 4º das «disposições transitorias», tem o Governo Federal occorido ás necessidades dos Estados, desde a nomeação das suas primeiras autoridades até a concessão dos recursos indispensaveis para se manterem.

Proclamada a Republica, cumpria ao Governo Provisorio promover, no mais breve praso, a reunião dos immediatos representantes da soberania nacional; e, para a respectiva eleição, é innegavel que não lhe era licito, sem contradicção, recorrer ao mesmo processo que vigorava no regimen decahido, e que, como é notorio, significava apenas engenhosa combinação, da qual aliás não resultava a expressão sincera da vontade popular. Nestas condições, expediram-se os Decretos de 8 de fevereiro e 23 de junho de 1890, de acôrdo com os quaes procedeu-se em todo o paiz á eleição no dia 15 de setembro subsequente.

A' vista, porém, dos reparos que se têm suscitado, e havendo o Congresso Constituinte estabelecido não só o principio da representação das minorias como tambem o das incompatibilidades parlamentares, reclama a opinião