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INDULGENCIAS. 405


INDULGENCIAS

QUE PÓDE LOGRAR


QUALQUER CHRISTÂO

QUE REZAR O OFFICIO

DA SANTISSIMA VIRGEM N. SENHORA.

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O summo Pontifice S. Pio Quinto, na sua Bulla
Quod a nobis…, passada no anno 1568, concede
perpetuamente a todos os fieis cem dias de indulgen-
cia, por cada vez que rezarem o Officio de N. Senhora.

E em umas Horas Latinas, impressas em Colonia
no anno de 1737 (pag. 139, verso), se declara que
outros pontifices concedêrão mais aos mesmos
Fieis a indulgencia:

A quem reza o Officio de N. Senhora: por cada
hora, 40 dias de indulgencia.

A quem reza em pé os Canticos das Laudes, Ves-
peras e Completa do mesmo Officio, 40 dias de in-
dulgencia.

A quem diz a Salve Rainha em honra da Virgem
SS., 40 dias de indulgencia.

A quem disser os Hymnos das Matinas, Laudes e
Horas Menores do mesmo Officio: por cada um