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Página:O abolicionismo (1883).djvu/243

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Estado que responder pelo incremento de valor do escravo, sátira pungente de cada medida de moralidade social, e que mostra como o comércio da carne humana gira todo fora da ação do patriotismo? Não é só do que a lei proíbe que o cidadão cioso do nome do seu país deve abster-se conscienciosamente: mas de tudo quanto ele sabe que a lei só não proíbe porque não pode, e que envergonha a lei, sobretudo depois que a nação lhe dá um aviso de que é preciso acabar quanto antes com esse abuso, cada brasileiro ajudando o Estado a fazê-lo. Haverá entre nós quem desconheça que a Constituição teve vergonha da escravidão e que a Lei de 28 de setembro de 1871 foi um solene aviso nacional, um apelo ao patriotismo?

Durante cinquenta anos a grande maioria da propriedade escrava foi possuída ilegalmente: nada seria mais difícil aos senhores tomados coletivamente do que justificar perante um tribunal escrupuloso a legalidade daquela propriedade, tomada também em massa. Doze anos, porém, depois da Lei de 28 de setembro, como fundariam eles quaisquer acusações de má-fé, espoliação e outras, contra o Estado por transações efetuadas sobre escravos?

Ninguém infelizmente espera que a escravidão acabe de todo no Brasil antes de 1890; não há poder atualmente conhecido que nos deixe esperar uma duração menor, e uma lei que hoje lhe marcasse esse prazo aplacaria de repente as ondas agitadas. Pois bem, não há escravo que dentro de cinco anos