se a Guerra do Paraguai, cujas origens distantes são tão desconhecidas ainda, não nos tivesse murado o futuro por uma geração toda; nada seria mais remunerador para o Estado do que ajudar por meio de seu capital a rápida reconstrução da nossa agricultura. Auxílios à lavoura para outro fim, diverso da emancipação – para mobilizar e fazer circular pela Europa, em letras hipotecárias, como o pretendia a Lei de 6 de novembro de 1875, a propriedade escrava – seria, além de um plano injusto de socorros à classe a mais favorecida à custa de todas as outras, complicar a falência da lavoura com a do Estado e arrastá-los à mesma ruína. Nem “auxílios à lavoura” pode significar, em um país democratizado como o nosso e que precisa do imposto territorial para abrir espaço à população agrícola, um subsídio à grande propriedade com desprezo dos pequenos lavradores que aspiram a possuir o solo onde são rendeiros. Mas, por outro lado, de nenhum modo poderia o Estado usar melhor do seu crédito do que para, numa contingência, facilitar à agricultura a transição do regime romano dos ergástulos ao regime moderno do salário e do contrato livre.
Não há em todo o movimento abolicionista, e no futuro que ele está preparando, senão benefício para a agricultura, como indústria nacional; e, como classe, para os agricultores solváveis, ou que saibam aproveitar as condições transformadas do país. O exemplo dos Estados do Sul deve servir-lhes de farol; cada um dos escolhos em que seria possível naufragar