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Página:O abolicionismo (1883).djvu/42

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caso o escravo:

Não desanimes, o teu cativeiro não há de ser perpétuo, o direito há de vencer a força, a natureza humana há de reagir em teu favor, nos próprios que a mutilam em ti; a pátria há de alargar as suas fronteiras morais até de abranger.

Este, sim, é perverso, chamasse ele, em vez de André Rebouças, Joaquim Serra, Ferreira de Meneses, Luís Gama, ou outro qualquer nome de abolicionista brasileiro, Granville Sharpe, Buxton, Whittier, ou Longfellow.

Quando mesmo essa esperança nos parecesse irrealizável, não seria perversidade fazer penetrar no cárcere do escravo, onde reina noite perpétua, um raio de luz que o ajudasse a ser bom e a viver. Mas a esperança não nos parece irrealizável, graças a Deus, e nós não a afagamos só pelo escravo, afagamo-la por nós mesmos também, porque o mesmo dia que der a liberdade àquele - e esse somente - há de dar-nos uma dignidade, que hoje não o é - a de cidadão brasileiro.

Como se pode, de boa fé, alegar que é socialmente perigoso esse sentimentos que nos faz reclamar da adoção das famílias mais do que plebéias, para quais a lei achou que bastava o contubernium; expatriar-nos moralmente, quer estejamos fora, quer dentro do país, porque traçamos as fronteiras da nacionalidade além da lei escrita, de forma a compreender esse povo que não é nem estrangeiro nem nacional e, perante o Direito das gentes, não tem pátria? Que crime seria perante um tribunal do qual Jesus Cristo e São