Página:O abolicionismo (1883).djvu/53

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Diariamente lemos anúncios de escravos fugidos denunciados à sede de dinheiro dos capitães-do-mato com detalhes que não ofendem o pudor humano da sociedade que os lê; nas nossas cidades há casas de comissões abertas, mercados e verdadeiros lupanares, sem que a polícia tenha olhos para essa mácula asquerosa; ainda está recente na memória pública a oposição corajosa de um delegado de polícia da cidade do Rio ao tráfico de escravas para a prostituição; os africanos transportados de Angola e Moçambique depois da lei de 7 de novembro de 1831 estão sempre no cativeiro; as praças judiciais de escravos continuam a substituir os antigos leilões públicos; em suma, a carne humana ainda tem preço. À vista desses fatos, quem ousa dizer que os escravos não precisam de defensores, como se o cativeiro em que eles vivem fosse condicional e não perpétuo, e a escravidão uma coisa obsoleta ou, pelo menos, cujas piores feições pertencessem já à história?

Quem sabe ao certo quantos milhares mais de escravos morrerão no cativeiro? Quando será proibida a compra e venda de homens, mulheres e crianças? Quando não terá mais o Estado que levantar impostos sobre essa espécie de propriedade? Ninguém. O que todos sabem é que o senhor julga ainda perpétuo o seu direito sobre o escravo e, como o colocava à sombra do paládio constitucional - o artigo 179 - coloca-se hoje sob a proteção da lei de 28 de setembro.