Página:O abolicionismo (1883).djvu/72

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“Por cinco anos choveu sobre as almas dos míseros cativos, como o maná sobre os israelitas no deserto, a esperança da liberdade bafejada do trono.”

Cristiano Ottoni

As promessas de liberdade do segundo e extenso período desde a Independência do Brasil até a lei Rio Branco datam de poucos anos, relativamente a certa parte da população escrava, e no fim do Primeiro Reinado, relativamente à outra.

Os direitos desta última - que vem a ser os africanos importados depois de 1831 e os seus descendentes - são discutidos mais longe. Por ora basta-nos dizer que esses direitos não se fundam sobre promessas mais ou menos contestáveis, mas sobre um tratado internacional e em lei positiva e expressa. O simples fato de achar-se pelo menos metade da população escrava do Brasil escravizada com postergação manifesta da lei e desprezo das penas que ela fulminou, dispensar-nos-ia de levar por diante este argumento sobre os compromissos públicos tomados para com os escravos.