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Página:O abolicionismo (1883).djvu/83

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correis o risco de ter os horrores de São Domingos."

Como podia a agitação de um dos grandes partidos nacionais, havia pouco ainda no poder, em favor dos escravos, deixar de inspirar-lhes a confiança de que a sua liberdade, talvez próxima, talvez distante, era em todo caso certa? O grito de combate que repercutia no país não era “a emancipação dos nascituros”, nem há senão figuradamente emancipação de indivíduos não existentes; mas sim “a emancipação dos escravos”. Os direitos alegados, os argumentos produzidos, eram todos aplicáveis às gerações atuais. Semelhante terremoto não podia restringir o seu tremendo abalo à área marcada, desmoronava o solo não edificado sem fender a parte contígua. O impulso não era dado aos interesses de partido, mas à consciência humana, e quando de uma revolução se quer fazer uma reforma, é preciso pelo menos que esta tenha o leito bastante largo para deixar passar a torrente. Tudo o que se disse durante o período da incerteza, quando a oposição tratava de arrancar ao Partido Conservador a reforma que este lhe sonegava [1] constitue outras

  1. Deu-se em 1870 um fato muito curioso. A comissão especial de que era relator o sr. Teixeira Júnior requereu, e a Câmara votou que se solicitasse com urgência do governo cópia dos projetos submetidos ao Conselho de Estado em 1867 e 1868 e dos pareceres dos membros do Conselho: a esse pedido responderam os ministros da Justiça. (J.O. Nebias) e do Império (Paulino de Souza) que não havia papéis alguns nas suas respectivas secretarias. No parecer disse a comissão: “Sob caráter confidencial e com recomendação reiterada da maior reserva foi mostrada à comissão por um dos dignos membros do gabinete