da infanta que não exerciam cargos palatinos e que não pertenciam à classe dos ricos-homens e infanções. Eram estes o mordomo-maior do distrito, o juiz-do-livro e o alcaide-menor de Guimarães. Aautoridade dos dois primeiros estendia-se a toda a terra ou circunscrição administrativa em que o burgo vimaranense estava situado: a do mordomo-maior como agente principal do fisco; a do juiz-do-livro como magistrado judicial de todo aquele território, e cuja denominação provinha de julgar os casos ocorrentes pelo código visigótico, então vulgarmente conhecido pelo nome de Livro dos juízes. O alcaide-menor era o substituto ou vice-gerente do alcaide-maior, delegado militar do poder supremo em cada concelho, personagem que, sendo por via de regra um infanção ou cavaleiro nobre de mesnada, se fazia representar por um cavaleiro vilão ou por um homem de rua, o qual usava do título de alcaide-menor ou simplesmente do de alcaide. Os magistrados municipais eram os dois juízes ou alcaides do burgo, entidades que cumulavam, como já advertimos, as funções dos juízes ordinários e dos vereadores de tempos mais modernos, mas que no exercício da judicatura tinham por assessores um
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