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Página:O cabelleira - historia pernambucana (1876).djvu/29

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outro companheiro, alma do negocio e principal responsavel pelos perigos a que todos elles iam expôr talvez a propria vida.

A solidão estava sombria e triste.

Contavam-se então as casas por aquellas paragens. Em torno dellas o deserto começava a augmentar antes de pôr-se o sol. Uma lei cruel, a lei da necessidade, obrigava os moradores a trancar-se cêdo por bem da propria conservação.

Os roubos e assassinatos reproduziam-se com incrivel frequencia nos caminhos e até nas beiradas dos sitios.

Solidas habitações não tinham em muitos casos assegurado ás familias ineluctavel obstaculo ao assalto dos malfeitores. Triste época em que o despotismo tudo podia contra os cidadãos pacificos e bons, nada contra a parte cancerosa da sociedade!

A villa estava em festa. Foi no primeiro domingo de dezembro de 1773. Era governador Manoel da Cunha de Menezes, depois conde de Lumiar, joven fidalgo a quem a igreja pernambucana deve distinctos beneficios.

Com a data do 1.º daquelle mez tinha elle feito publicar um bando pelo qual ordenára aos moradores que puzessem luminarias em demonstração da alegria que causára á nação portugueza a abolição dos jesuitas em