pseudo-nacionalisador. Esse direito hiberna dentro dos contractos e asphyxia quaesquer iniciativas.
Promulgado o Codigo, cada um desses grupos estava em condições de sorrir: “Je m’en fiche... Minha vida está arumada. Não desejo mesmo tirar petroleo...”
Assim o Codigo, com o pretenso intuito de defender para a nacionalidade o sub-solo, nada mais fez do que servir os interesses invisiveis dos trusts omnipotentes. Nunca tivemos sinistro egual. Catclysmo para nós. Para elles, ouro sobre azul.
Emfim, o Codigo de Minas nada mais é que optima tranca apposta a uma casa despojada. Não lhe resta outra finalidade, actualmente, que impedir a entrada dos seus legitimos senhores e possuidores. As melhores joias DELLA RETIRADAS estão no cofre de aço dos contractos e opções, estylo Pirajú e Ribeirão Claro...
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
74. — A lucta das iniciativas nacionaes contra
os interesses dos trusts é dolorosamente desegual.
Não basta que o Codigo de Minas, creado para
interdictar a entrada dos extrangeiros, só lhes
viesse beneficiar; não basta que seus entraves
tolhessem exclusivamente as nossas actividades,
com a politica de difficultar a exploração do petroleo; não basta que,praticamente, aquelle esta-