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O IMPERIO BRAZILEIRO

por um imposto geral, um artigo novo, que era a libertação incondicional dos escravos sexagenarios. Segundo o calculo do governo, o numero total da população servil era então de 1.211.946. A matricula de 1873 accusava 1.541.819, havendo a deduzir 195.348 obitos, 115.625 alforriados pelos particulares e 18.900 alforriados pelo Estado, por meio do fundo official. Muitos dos sexagenarios, registrados apoz a abolição do trafico africano, não tinham, porem, a supposta idade, e a disposição envolvia «uma negação, si bem que parcial, do direito de propriedade do homem sobre o homem»[1], a qual poderia ser facilmente extendida. Comprehende-se que os conservadores emperrados e a dissidencia liberal que compartilhava sua politica, recebessem essa innovação perigosa com vibrantes ataques, servindo o celebre «pacto», julgado anti-constitucional e que Dantas explicava como um mero encontro de idéas para thema de diatribes contra o proprio monarcha — «eleitor dos seus ministros» na phrase de Andrade Figueira.

O velho espirito republicano recebia assim um estimulo inesperado, procedente de arraiaes onde não se podia suspeitar que medrassem predilecções democraticas.

No Conselho d'Estado Paulino de Souza, um dos chefes conservadores, aventurou o alvitre da indemnização: conforme ponderou, a propriedade escrava era legal e sua legitimidade não podia juridicamente ser posta em duvida. A unanimidade por assim dizer dos conselheiros — menos um — professava esta opinião, com variantes nos pareceres ou nos meios da solução do problema. A indemnização teve o seu instante de possibilidade, mas Affonso Celso desvendou um outro aspecto grave da reforma: a condição servil de facto desappareceria, pois que os escravos de menos de 60 annos ficariam statu-liberi, aguardando apenas a idade legal para se emanciparem.

Não podendo ser formulada como proposta do executivo porquanto creava impostos novos e modificava os existentes, o que constitucionalmente competia á iniciativa parlamentar,

  1. Evaristo de Moraes, D. Pedro II e o movimento abolicionista, n'O Jornal, de 2 de Dezembro de 1925.