paiz, de quem elle havia sido collega na Academia de Direito e na Camara antes de acceitar a missão dos Estados Unidos, encontra-se frequentemente a impressão da desconfiança e da queixa nutrida pelo Brazil, da attitude britannica [1]. « Sob pretexto das nossas velhas faltas (que foram numerosas) a legação britannica tem assumido um tom de censura, de policia, de dominio insupportavel, escrevia elle a Silva Paranhos (Rio Branco) a 6 de Maio de 1856… Não ha mais negocio algum, por mais ridiculo que seja, que não nos valha uma injuria por parte da legação britannica. Casamentos mixtos, detenções policiaes, tudo é objecto para uma nota, que é sempre insolente ».
O bill Aberdeen não fôra ainda revogado, como o desejava o governo imperial, e Penedo, que chamava aquelle bill « a cabeça de Medusa » não sabia muito como tratar do assumpto. « Até aqui me abstive de fallar n’essas materias com lord Palmerston por multiplas razões. Porque fazel-o? Esse diabo de homem é um Mephistopheles negrophilo, que por ninguem se deixa convencer, insolente, intratavel quando se lhe falla de pretos ». Em 1860 elle assim resumia a situação n’uma carta a Sinimbú: « Para abrogar o bill Aberdeen falla-se de um tratado de commercio, mas nós não o queremos; propõe-se uma convenção para julgar as proclamações por motivo de presas por meio de uma côrte mixta, com séde no Rio; apenas se começa executal-a, é suspensa escandalosamente e sob pretextos frivolos; ao mesmo tempo se expede essa velha raposa de Christie para atormentar nos com a abertura do Amazonas, a solução da questão dos direitos de nacionalidade e de funcções consulares; por outro lado se procura fazer-nos a bocca doce lisonjeando o nosso amor proprio mediante um projecto de alliança permanente para os negocios do Prata ».
Em 1859 a França e a Inglaterra tinham proposto uma mediação officiosa aos governos da Confederação Argentina e da provincia de Buenos Ayres, isto é, a Urquiza e a Mitre, e o
- ↑ Borrador emprestado pelo Dr. Arthur de Carvalho Moreira, filho do barão do Penedo e secretario de legação.