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CAPITULO II
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ensino, que soava admiravelmente, embora significasse pouco; a policia eleita como nos Estados Unidos, a abolição da guarda, nacional, taxada de sustentaculo das instituições; O sulfragio directo generalizado a caminho de ser universalizado; a substituição do trabalho escravo pelo trabalho livre, a sempiterna questão da emancipação do elemento servil; a suspensão e à responsabilidade dos magistrados, postas na alçada dos tribunaes superiores e do poder legislativo, em vez de dependentes do executivo; a magistratura independente, incompatível e retirada na sua escolha à acção do governo; a incompatibilidade entre as funcções eleitoraes e os cargos publicos e mesmo os titulos e condecorações.

Este programma contava na tribuna parlamentar é nos comicios populares defensores como Silveira da Motta (depois senador por São Paulo), Silveira Martins (depois senador pelo Rio Grande do Sul) e Rangel Pestana, que, este, igualmente o sustentava, na imprensa com reconhecida auctoridade moral.

O appello feito pelo soberano em 1869 ao partido conservador, organizando-se o gabinete Itaborahy, recebido na Camara com uma moção de desconfiança que reuniu 85 votos contra 10, congregou todos os liberaes — progressistas e historicos — n'um só partido, o novo partido liberal, que sob este nome tradicional durou até o fim do Imperio. Seus chefes eram Nabuco, Zacharias, Silveira Lobo, Theophilo Ottoni e Francisco Octaviano e seu fito declarado n'um longo e brilhante manifesto, «a realidade e o desenvolvimento do elemento democratico da Constituição e: a maior amplitude e garantias das liberdades individuaes e politicas ». Os doze artigos basicos ou essenciaes do seu programma fornecem uma idéa perfeita do seu espirito reformista, dentro da esphera constitucional, onde se declarava conservar. Eil-os:

I — A responsabilidade pelos ministros dos actos do Poder Moderador.

II — A maxima —o rei reina e não governa.

III — A organização do conselho de ministros de accordo e como resultado pratico dos dois artigos precedentes.