Página:O precursor do abolicionismo no Brasil.pdf/130

Wikisource, a biblioteca livre
122
SUD MENNUCCI

rados ao grosso da população escrava. As substituições se haviam operado de mil modos e maneiras, especialmente pelo registro de óbitos de negros. Toda vez que falecia um escravo antigo, o assentamento registrava o nome do boçal livre. E este ia ocupar, legalmente, o lugar vago deixado pelo outro.

A desenvoltura, nessa materia, foi-se ampliando de tal forma que, enquanto senhores não se arreceiavam de anunciar a venda de africanos livres, o governo tomava medidas muito mais importantes, que tornavam irrecusavel a sua completa, total, absoluta conivência nas praxes e práticas que tinham capturado para a escravidão milhares de indivíduos a quem as nossas leis reconheciam o direito de liberdade.

Uma delas não tinha classificação: foi a que, pela lei orçamentaria de 21 de outubro de 1843, começou a rubricar como verba de receita ordinária do Estado, a arrecadação dos salários dos negros boçais, salários destinados á formação do peculio de reexportação. O dispositivo era tanto letra morta que os estadistas do Imperio incorporaram essa renda aos proventos normais da administração publica.

Ademais, para que desaparecessem as ultimas veleidades desses negros “livres”, portadores da lata escarnecedora, criou-se um sistema aperfeiçoadissimo de formalidades para que o negro nunca chegasse a obter essa suspirada carta de alforria. Foi ainda Tavares Bastos quem, no Apendice IV das suas citadas “Cartas do Solitario”, teve a feliz lembrança de transcrever um artigo publicado