fez expedir quando Ministro da Fazenda. Ninguem póde compreender como uma idéa tão desastrada tenha surgido ao espírito do insigne baiano. Suprimiu assim, com uma penada, toda a preciosissima e inigualavel fonte de informações para o estudo da influência negra em nossa evolução racial.
Que provas seriam essas a que Gama dá um tão preciso qualificativo juridico, ao mesmo tempo que passa por sobre elas como gato sobre brazas?
Ele sabe que o ponto é melindroso e que nele residem circunstancias que lhe desvendariam a parte da existência propositadamente sonegada e, porisso mesmo, esflora o assunto, como se fôra de somenos.
A meu ver, prova inconcussa só havia uma: a certidão de batismo, que não podia deixar de registrar a sua qualidade de filho natural de uma negra livre, documento probante por excelência, dês que, no tempo, as Igrejas eram os cartórios de paz do Império.
Ora, nós vimos, páginas atraz, que esse assentamento, pelo menos, com o nome de Luiz, não existe no Tombo, da Curia Metropolitana da Baía, existindo, entretanto, os livros em que Gama diz ter sido registrado. E, se, como suponho, o assentamento do filho de Luiza Mahin está feito com prenome diverso do que ele usou em São Paulo, o documento não lhe adiantaria nada para provar a sua qualidade de cidadão livre. Salvo se ele conseguiu, depois de obter a certidão, que se destruisse a página onde constava o seu assentamento no livro respectivo da Igreja Matriz de Itaparica. Suposição improvavel para um mo