Página:Obras completas de Luis de Camões II (1843).djvu/49

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XLV}
No pobre sangue innocente,
Soberbos co'o poder vão,
Arrazá-los igualmente:
Conheção que humanos são.
Emfim, que foi arbitrario e injusto este procedimento, não ha duvida, porque se esta pena lhe houvesse sido imposta judicialmente; na mesma sentença lhe fôra limitado o tempo e o lugar do desterro, segundo as leis do Reino e a prática de todos os tribunaes: e o poeta andou peregrinando por varias terras, como elle mesmo diz, Canto VII, Est. 79, fallando com as Tagides:
Olhai que ha tanto tempo que cantando
O vosso Tejo e os vossos Lusitanos
A fortuna me traz peregrinando,
Novos trabalhos vendo e novos danos.
e Est. 80:
Agora com pobreza aborrecida
Por hospicios alheios degradado.
Primeiro esteve no monte Feliz, na Arabia do mesmo nome, como se vê da Canção X, que o poeta escreveo ja no desterro, e não andando em expedição, como suppõe Manoel Severim, e Manoel de Faria e Sousa, porque se assim fosse não diria elle, nem teria razão para dizer:
Aqui me achei gastando uns tristes dias,
Tristes, forçados, maos e solitarios,
De trabalho, de dor, e de ira cheios.
porquanto nem os dias que em serviço da sua patria gastasse, serião forçados, porque a servia por gôsto, nem solitarios, porque não havia de ir só á guerra,{XLVI}