Página:Perú versus Bolivia.djvu/117

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Porque no sistema recém-estabelecido a velha Audiência iria incluir-se, íntegra, com as terras que arrebatara ao deserto, com a sua autonomia cada vez maior, com as suas tendências originárias apuradas naquele encerro de montanhas - e com a sua capacidade adquirida, crescente,e legal como vimos, para o domínio amplo das paragens virgens, que ainda lhe demoravam ao norte.

E explicita a Cédula Real:

"... he venido a crearos mil Virrey Gobernador y Capitán General de la de Buenos Aires, Paraguay, Tucumán, Potosi, Santa Cruz de la Sierra, Charcas y todos los corregimientos, pueblos, y territorios a que se extiende la jurisdicción de aquela audiencia..."

A enumeração aí está, sucessiva, sem um hiato, de sul para norte. Nomeia-se Charcas - e sucedem-se logo os corregimentos, povoações e territórios que lhe pertenciam. Ora, o corregimiento e o pueblo constituíam a derradeira subdivisão, ou molécula integrante, do organismo colonial. Os "territórios", sem definição administrativa clara, eram, geograficamente, sem limites: o indeciso, o indeterminado do país meio desconhecido e ermo, que atrairia os povoadores convizinhos pela própria força natural, irresistível, do vácuo.