Página:Perú versus Bolivia.djvu/121

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do Tribunal de Charcas, devia fundar aqueles redutos, com o fim de "impedir que los portugueses se apoderen de la navegación del rio Madera y de los de Mamoré e Itenez con los demás que entran en éllos y van a desaguar en el Maranón". (4)

Pormenorizam-se, o Itenez, o Mamoré, o Madeira. Em qualquer trecho dos territórios, que se estiram a partir da margem esquerda do último - na foz do Mamoré, na do Beni, na do Abunã, ou mais para jusante até Santo Antônio, transpostas as cachoeiras, poderia o Governo de Charcas erigir os povoados e vilas, que entendesse, e dirigi-los, governando-os, espiritual e temporalmente, sem que pudessem intervir os Capitães-generais do Peru e de Buenos Aires, ou a própria metrópole, que lhe confiara, solenemente, todo o destino daquelas regiões.

Deste modo, depois de se desprender, pelo desdobramento natural de suas energias profundas, do Vice-reinado peruano, que a abrangera, a Bolívia crescera ao ponto de não poder ser abrangida pelo de Buenos Aires. Persistiu, ilesa, entre ambos. Criou-se autônoma, no seu esplêndido retiro de montanhas. Manteve, intacta, a evolução característica - étnica, social e política - que tanto a destaca, feito um organismo à parte, entre todas as nações sul-americanas, como a ordem física a