Página:Perú versus Bolivia.djvu/191

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Este documento, que não resiste à mais romba e desfalecida análise, devia ser o que foi e o que é: contraditório, frágil, bambeante, sem nenhuma pertinência jurídica, e a destruir-se por si mesmo na decomposição espontânea da própria instabilidade, advinda, a um tempo, do contraste e divergência dos seus conceitos, que ora se anulam, entrechocando-se, ora, disparatando, des agregam-se e pulverizam-se.

O período gestatório de nove meses, há pouco considerado longo, achamo-lo, agora, apertadíssimo. Em nove meses apenas, o mais prodigioso gênio não conceberia paralogismo, para iludir três séculos, escrevendo quatro ou cinco páginas capazes de embrulharem toda a história sul-americana.

Não vale a pena prosseguir. Deste lance em diante o assunto decai. Baste-se dizer que, por paliar, ou rejuntar, superficialmente, estes estalos na estrutura de seu protesto e das suas exigências, apela o Governo peruano para o adiáforo, o vátio, o insubsistente, dos dizeres de algumas instruções aos comissários demarcadores dos limites, entre 1863 e 1874. Não nos afadiguemos na tarefa inútil de apurá-las. Satisfaz-nos, a este propósito, uma consideração única: quaisquer que elas fossem, aquelas instruções debateram-se, balancearam- se, longos anos, por maneira a prevalecer, naturalmente, o critério das deliberações finais.