escuro, da semidistância prefixa para o poente desconhecido e impérvio, percorrendo, a ciegas, trezentas léguas estiradas, de ermo.
Tão conclusivos, porém, e de intuitiva previsão, se lhes antolhavam os inconvenientes infirmativos da demarcação, tateante em tão espessa sombra geográfica, que, malgrado tratar-se de acordo preliminar, disposto "a servir de base e fundamento ao definitivo de limites, que se haveria de estender a seu tempo",(3) os negociadores, não lhes bastando restrição tão explícita, encurtando por si mesmo o alcance de um convênio que se pretende blindar de um caráter inviolável ao fim de 130 anos, como se inferissem as grandes divergências futuras, e de ânimo feito a precautelá-las, anexaram-lhe os "Artigos Separados", que o completam e esclarecem.
São curiosos estes artigos, que de ordinário se excluem no citar-se o famoso conchavo internacional. Devendo ficar por algum tempo secretos, por conveniências mútuas e transitórias, eles eram-lhe imanentes, sendo redigidos e subscritos no mesmo dia.
Mostra-no-lo este preâmbulo:
"Por consideraciones de conveniencia recíproca para las dos coronas, han resuelto Sus Majestades Católica y Fidelísíma