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Página:Perú versus Bolivia.djvu/32

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barreiras - ressurge de uma hibernação secular, inteiriço, intangível, inviolável, tentando renovar a preexistência precária exatamente num tempo em que, desde as noticias geográficas mais exatas aos princípios políticos mais liberais, todos os elementos convergem no engravescer-lhe a debilidade congênita irremediável. -

Evidentemente não é necessário - através das controvérsias intermináveis dos internacionalistas - apelar-se para a guerra de 1801, entre as metrópoles signatárias, e para o consecutivo tratado de Badajoz, que não renovou os compromissos anteriores, para se manifestar a nulidade de um acordo, onde se acumulam à maravilha tantas dúvidas, tantos deveres não cumpridos, e tantas infrações flagrantes.

Uma autoridade científica justamente venerada no Peru, Antonio Raimondi, referindo-se ao Tratado definitivo de 1750, mostra-no-lo "inválido de hecho por la demora de su ejecución", dez anos apenas depois de haver sido celebrado.(4)

E era um Tratado definitivo.

Admitida esta relação, não será escandalosamente exorbitante um prazo décuplo para que se invalide um outro - preliminar - e adstrito a cláusulas que se não satisfizeram?