Licenças.
do Santo Officio.
Approvaçaõ do M. R. P. M. Doutor Fr. Joaquim de Santa Anna, Religioſo Pauliſta , Qualificador do Santo Officio & c.
Illustrissimos senhores.
OBedecendo ao preceito de Voſſas Illuſtriſſimas, li as duas Cartas intituladas, digo Apologeticas em defeza das mulheres ; e nellas naõ encontrey couſa alguma , que fe opponha á pureza da noſſa
Santa Fé , ou bons coſtumes ; pelo que as julgo dignas da licença , que ſe pede. Voſſas Illuſtriſſimas mandaraõ o que forem ſervidos. Convento do SS. Sacramento dos Religioſos de S. Paulo. 19 de Fevereiro de 1761.
Fr. Joaquim de Santa Anna.
VIſta a informação, podem-ſe imprimir as duas Cartas, que ſe apreſentaõ , e depois voltarão conferidas para ſe dar licença que corraõ, ſem a qual naõ correrão. Lisbõa 27 de Fevereiro de 1761.
DO