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estava formalmente acreditado junto da Santa Sé, determinou logo que se ordenasse as auetoridades eeelesiasticas superiores das dioceses de Portugal que não concedessem mais dispensas matrimoniaes, devendo estas para o futuro ser solicitadas da Santa Sé, do mesmo modo que se praticava antes da lamentavel interrupção de relações officiaes entre as duas Côrtes.

Por outra ordem Regia, datada de 2 do presente mez de Julho, foram admittidos no exercicio das suas funcções pastoraes em suas respectivas dioceses os Bispos de Bragança e de Elvas.

Tendo por esta maneira provado até à evidencia e irrecusavelmente a sua solicitude em satisfazer os justos desejos do Santo Padre e em prover, quanto cabe na sua soberana auctoridade, as necessidades religiosas de seus subditos, Sua Magestade Fidelissima confia que Sua Santidade se apressará tambem por sua parte a ajudar com o seu santo ministerio a cura completa dos males que affligem a Igreja nos Estados da Monarchia Portugueza, empregando sem demora para este intuito salutar todos os meios suggeridos pela sua santa sabedoria e pelo seu amor paternal.

O abaixo assignado felicita-se de ser o intermedio d'esta communicação, e aproveita fervorosamente este ensejo para reiterar a Sua Eminencia o Senhor Cardeal Secretario d'Estado a certeza da sua elevadissima consideração.

Roma, 27 de Julho de 1841.

Visconde da Carreira.

A Sua Eminencia Monsenhor Cardeal Lambruschini, Secretario

d'Estado &.ª &.ª &.ª[1]

  1. Sr. Biker, Suppl., etc., Tom. XXX Part. II pag. 187.