Página:Quatro regras de diplomacia.pdf/150

Wikisource, a biblioteca livre
150

tade Fidelissima, depois de madura consideração, não pode deixar de reputar uma violação directa do artigo 3.° do Tratado entre as duas Nações — equivaleute á completa abrogação do contrato; e se, apesar d'essa violação, o Governo Americano ainda considerasse em vigor o Tratado, tem o abaixo assignado instrucções do seu Governo para respeitosamente declarar a Mr. Webster que o Governo de Sua Magestade a Rainha se julgará igualmente authorisado, em virtude do mesmo principio a que recorre o Governo dos Estados Unidos, a alterar as suas pautas de modo que perceba iguaes direitos differenciaes sobre os productos dos Estados Unidos. Isso, todavia, no caso que se levasse a effeito, de nenhum modo annullaria, pede licença Mr. de Figaniere para dizel-o, o direito que ainda assistiria a Portugal para se queixar de uma infracção manifesta do Tratado com que, tanto na letra como no espirito, se tinha principalmente em vista igualar o direito sobre vinho de Portugal e suas Possessões com o que viesse a ser imposto em vinho de França depois de ter expirado a Convenção que obrigava os Estados Unidos a favorecer os vinhos d'esse pais.

O abaixo assignado, Ministro de Portugal, aproveita esta occasião para offerecer ao Honourable Secretario d'Estado dos Estados Unidos a reiterada segurança da sua distincta consideração.

Figanière e Morão.

Honourable Daniel Webster

Secretario d'Estado dos Estados Unidos[1]

  1. O texto inglez foi publicado pelo Governo Americano; vid. American State Papers; 28th Congress, 1.st Sess., (H. of Reps.) Executive Doc. N.° 41 pag. 11. Tem annexas duas tabellas. No Diario do Governo, N.° 61, de 12 de março de 1844, pag. 391, appareceu uma traducção, aliás mal feita, e, em alguns logares, contraria ao sentido, e até errada na data.— Esta Nota produziu o desejado effeito, pela redacção dos direitos na conformidade da proposta constante do seu antepenultimo §, medida que foi posta em execução a 16 de julho de 1844 (vid. a Circular d'esta data do Secretario do Thesouro dos Estados Unidos ás Alfandegas) por virtude do Bill (N.° 118) que passára previamente no Congresso. Não só isso: reconhecendo a justiça das representações do mesmo Diplomata em outras Notas, authorisou o mesmo Bill a devolução aos interessados do excesso dos direitos até ali pagos sobre vinhos Portuguezes; a importancia total das quantias restituidas passou de com contos de réis, o que valeu ao mesmo Diplomata o elogio da imprensa da ladeira, do Porto, de New York, Boston, etc., além de