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Tendo, porém, a sentença do Rei dos Belgas declarado que na prisão d'esses Officiaes não tinha havido offensa, é evidente que, para que a sentença arbitral não seja letra morta e seja legalmente executada, cumpre ao Governo lnglez, reconhecido offensor e não offendido, exprimir o pezar que lhe causam os actos praticados para vingar uma offensa que nunca existiu.

Parece-nos tambem de rigorosa justiça que sejam indemnisados os prejuizos resultantes da captura dos navios.

CONCLUSÃO

Acreditamos por tanto que, para obter-se uma reconciliação justa, solida e completa entre os Governos Inglez e Brasileiro, é de necessidade:

Que o Governo Britannico por uma Nota dirigida ao Plenipotenciario da Potencia Mediadora, se obrigue a mandar á Côrte do Brasil um Ministro Plenipotenciario, encarregado:

1.° De assegurar que o Governo Britannico não teve jamais a intenção de offender a dignidade, nem de violar a soberania territorial do Imperio do Brasil.

2.° Que resultando da sentença do Rei dos Belgas não ter havido, na prisão dos tres Officiaes da fragata «Forte», nem intenção de offensa, nem offensa á marinha Britannica, o Governo de Sua Magestade Britannica declare que deplora todos os actos que foram praticados para vingar uma offensa que nunca existiu.

3.° Que o Governo de Sua Magestade declare tambem que lamenta alguns dos factos que acompanharam as represalias.

4.° Que o Governo Inglez admitte que as reclamações pelos prejuizos provenientes da captura dos cinco navios Brasileiros sejam submettidas a uma Commissão Mixta Anglo-Brasileira, ou a uma liquidação arbitral[1].

  1. Restabelecimento das Rel. Diplom. entre o Brazil e a Gran-Bretanha, etc., (publicação do Governo Brazileiro de 1866) p. 11. — Em 6 de junho respondeu o Conde Russell, por um Contra-memorandum, modificando as bases. O resto da negociação, que se protrahiu até 26 de julho de 1866, fez-se por troca de Notas entre Portugal e Inglaterra, por um lado, e Portugal e Brazil, pelo outro; mas a ultima Nota do Conde de Lavradio respondeu o Conde Russell por uma Carta (com quanto designada «Nola» pela Chancellaria Brazileira) de agradecimentos. Ibid, pagg. 49 e 51. — Vejam-se os modelos N.° 26, 27 e 28.