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Relatório Final dos trabalhos da CPMI "das Ambulâncias"
Volume II - Pág. 684

Câmara de Vereadores, os membros dos conselhos locais de controles sociais, e até amplamente à população;

- Proibição de meios de pagamento de contas dos convênios que possibilitem saque na boca do caixa, visto não haver obrigatoriedade na legislação atual de que pagamentos em cheque sejam, necessariamente, cruzados;

- Obrigatoriedade de cadastramento no SICAF, para fornecedores contratados com recursos repassados, visto que este sistema só funciona para as aquisições feitas pelos próprios órgãos federais.

- Associação dos Peritos Criminais Federais

- Criação de gratificação decorrente do exercício de atividades de fiscalização da execução de contratos administrativos, inspirada na medida que permitiu que se contemplasse, mediante gratificação, os servidores alocados à condição de instrutores em programas de treinamento executados nos órgãos e entidades da União. A APCF entende ser de todo recomendável que se contemple o ônus decorrente da fiscalização de contratos administrativos, atividade que resulta em grande acréscimo de responsabilidade para o servidor nela envolvido. Essa proposta encontra-se consolidada no Indicativo 9552/2006 da Câmara dos Deputados encaminhado à Casa Civil no dia 11/10/2006 por interméido do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2033/06 da Coordenação de Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados.

c) Prestação de Contas

- Tribunal de Contas da União