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popular. Nenhum povo carece mais profundamente que este de senso juridico, essa qualidade suprema das raças livres, cuja expansão constitue o segredo das maravilhas da democracia americana, cuja fraqueza, entre nós, explica a ruina das instituições da monarchia representativa, e cuja decadencia crescente nos vae fazendo voltar, sob uma admiravel constituição republicana, aos terrores, que precipitaram o primeiro reinado para o seu occaso tenebroso. E, ao passo que os mais altos espiritos vêem na educação legalista, no entranhado constitucionalismo dos americanos, o principio da virilidade incomparavel daquelle povo, nós, que fomos buscar no seu exemplo as fórmas da nossa reconstituição liberal, iniciamos o novo regimen por um eclipse total da consciencia juridica, de que não nos salvaremos, si a justiça da Republica não nos offerecer, na organização e no papel deste tribunal, o orgão de reparação, que sob a monarchia nos faltava.

É a primeira vez, senhores juizes, que esse orgāo tem de funccionar solemnemente na mais delicada e na mais seria das suas relações com a vida moral do paiz, entre os direitos inernies do individuo e os golpes violentos do poder. Relevac, pois, ao impetrante a animação da linguagem, escutae-o com benevolencia, através do extenso desenvolvimento, a que o assumpto o obriga. Sob a impressão de immediata responsabilidade, que o liga a essa Constituição, em cuja obra lhe coube uma das partes mais preponderantes e amplas, elle sente intensamente o alcance da sentença, que ides proferir, na delineação da physionomia deste tribunal, no seu destino historico para a consolidação da Republica Federativa, que, nos Estados Unidos, é, sobretudo, uma victoria do Supremo Tribunal Federal; e, sentindo-o, o impetrante não pode encarar sem emoção a sorte deste requerimento.

Ides, com effeito, senhores juizes, decidir, conforme o lado para onde pendertes, si entramos realmente, pelo pacto de 24 de fevereiro de 1891, no dominio de uma constituição Republicana, ou si essa exterioridade apenas mascara a omnipotencia da mais dura tyrannia militar. Porque, realmente, si contra o arbitrio mais grosseiro na declaração do estado de sitio fóra das condições estabelecidas pela carta teleral não ha, em favor dos cidadãos flagellados, o correctivo da vossa justiça, que deve ter o seu padrão, como tem a sua ascendencia moral, na justiça americana, e si os effeitos das meilidas de excepção adoptadas durante a suspensão das garantias constitucionaes se estendem além do termo della, então o paiz está virtualmente convertido numa praça de guerra, a liberdade, para os cidadãos brasileiros, não fica sendo mais que uma esmola precaria da força, e a revolução de 15 de novembro, mãi das novas instituições, mãi deste