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Página:Tudo-o-que-voce-sempre-quis-saber-sobre-a-urna-eletronica-brasileira.pdf/213

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tendenciosas, que queriam tumultuar. O TSE experimentou o voto impresso. Ele não fala de teoria, ele fala com experiência. Ele verificou que é um processo totalmente ineficiente, ineficaz e, além disso, é muito prejudicial.

Na tentativa de colocar um ponto final na polêmica, a Lei 10.740/2003 substituiu o voto impresso pelo registro digital do voto.

Em 2009, uma reviravolta: a Lei 12.034/2009 determinou algumas alterações no sistema eletrônico de votação brasileiro, entre elas o retorno do voto impresso a partir das eleições de 2014:

Art. 5º Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:

§ 1º A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, aquelas referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.

§ 2º Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.

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