multiplicado exponencialmente.
- Esse problema é agravado pela própria extensão da apuração no tempo. Poderão ser horas, e mesmo dias, apurando votos em cada seção (lembre-se, quase meio milhão), sem clareza de como se dará a totalização dos votos a partir do resultado. Se feita de maneira manual, haverá mais retrocesso e chances de fraude. Se feita de maneira eletrônica, a totalização ficaria sujeita às mesmas críticas que hoje lhe fazem parte dos defensores do voto impresso e passará a se lutar por “totalização manual” ou “totalização auditável”.
- Na mesma esteira, a última versão do substitutivo do relator versa que os registros impressos serão “preservados pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do dia seguinte da proclamação do resultado”. Mais uma vez, toneladas de papel terão que ser custodiadas, dessa vez por anos, gerando novas preocupações e vulnerabilidades para o processo eleitoral e, portanto, para a democracia brasileira.
- As vulnerabilidades geradas pela contagem manual de votos em quase meio milhão de seções eleitorais são coroadas, em seguida, pela disposição de que os partidos poderão requerer, em 15 dias, a partir da proclamação do resultado, “a recontagem